Segundo determinação da Lei 12.846 de 1 de agosto de 2013, a ECOTERRA trabalha em conformidade com Programa de Integridade. Assim, em todo o âmbito do nosso negócio, implementamos o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Trabalhamos sobre as bases sólidas dos 5 pilares de implementação e controle do Programa de Integridade: 1. apoio e comprometimento da alta direção; 2. Implementação das regras e instrumentos; 3. Análise de perfil e risco; 4. Encaminhamento às instâncias responsáveis em caso de apuração de inconformidades e; 5. monitoramento constante.
MISSÃO
Proporcionar qualidade de vida à população, tornando as cidades limpas, bonitas e agradáveis.
VISÃO
Alcançando as comunidades do entorno de cada unidade de negócio, oportunizamos trabalho e capacitação profissional, atuamos de forma responsável e ambientalmente correta, levando a todos a certeza de melhores dias.
VALORES
Verdade, Responsabilidade, Integridade, Honestidade e Senso de Justiça.
Conheçendo a Ecoterra
Políticas
- CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
- POLÍTICA DE COMPLIANCE
- POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
- POLÍTICA DE CONTROLES INTERNOS
- POLÍTICA DE CANAL DE DENÚNCIAS, APURAÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES
- POLÍTICA DE NÃO RETALIAÇÃO A DENUNCIANTES
- POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCO
- POLÍTICA DE BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES
- POLÍTICA DE CONFLITO DE INTERESSES
- POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM TERCEIROS – DUE DILIGENCE
- POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO
- POLÍTICA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS
SOMOS SIGNATÁRIOS
Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupçao do Instituto Ethos
EMPRESAS SIGNATÁRIAS
CANAL DE DENÚNCIAS
Caso verifique qualquer atividade e fatos que estão ou possam estar em desacordo com o Programa de Integridade da ECOTERRA, o seu Código de Conduta ética, suas Políticas ou a legislação vigente, em especial a LEI 12.846, de 1 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), faça sua denúncia.